A Necessidade de Pessoas Físicas Declararem Aluguéis Recebidos de Airbnb, Booking e Outras.
- Diogo Santesso Freitas
- 2 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de abr.
Implicações e Consequências para Quem Não Declarou.
A locação de imóveis por temporada se tornou uma prática cada vez mais comum, impulsionada principalmente pelo crescimento das plataformas digitais especializadas nesse serviço, tais como Airbnb e outras. Nesse contexto, um tema de grande relevância, consiste na tributação incidente sobre tais locações, sobretudo quando realizada por pessoas físicas.
Para pessoas físicas, os valores recebidos a título de aluguel, sejam por temporadas ou convencionais são tributáveis pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O regime aplicável pode variar conforme a forma de recebimento:
1. Carnê-Leão: Quando o locador é pessoa física e recebe os valores diretamente do inquilino, deve recolher mensalmente o IRPF por meio do programa Carnê-Leão da Receita Federal. As alíquotas são progressivas e variam de 0% a 27,5%, conforme a tabela vigente.
2. Declaração de Ajuste Anual: Os rendimentos da locação de temporada também devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda do locador. Caso o imposto devido não tenha sido recolhido ao longo do ano, poderá haver incidência de multa e juros.
Ocorre que, inúmeros contribuintes, por desconhecimento e falta de controles financeiros, não declaravam os valores recebidos e, consequentemente, não realizaram o recolhimento do imposto.
A Receita Federal do Brasil, por sua vez, atenta a esta falta de recolhimento de tributos, aprimorou seus mecanismos de fiscalização e intensificou o cruzamento de dados para combater a sonegação fiscal e, com isso, aumentar a arrecadação de impostos.
Uma das iniciativas recentes envolveu o monitoramento das receitas obtidas por anfitriões na plataforma Airbnb e outras plataformas de aluguel por temporada, a quais foram obrigadas a fornecer informações a Receita Federal do Brasil, envolvendo todos os pagamentos recebidos pelos locadores/anfitriões, nos últimos 5 (cinco) anos.
Neste contexto, os proprietários que alugaram seus imóveis pelo Airbnb e não declararam seus rendimentos podem ser autuados pela Receita Federal e estão sujeitos a penalidades, como:
Multa de até 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor não declarado;
Cobrança de imposto retroativo com juros;
Risco de enquadramento por sonegação fiscal, caso haja indícios de fraude.
Além disso, a falta de regularização pode levar a problemas futuros na venda do imóvel, em processos de herança ou na comprovação de renda para financiamentos e investimentos.
Como Regularizar a Situação?
Os anfitriões que desejam evitar problemas com a Receita Federal devem:
1. Declarar corretamente os rendimentos obtidos no IRPF dos últimos cinco anos, o que estaria sujeito a incidência de multa de 20% (vinte por cento) e proceder com o recolhimento do tributo devido.
2. Manter registros detalhados das transações realizadas pela plataforma, incluindo extratos bancários e recibos de pagamentos.
Como evitar o pagamento de multa?
O locador/anfitrião pode realizar a chamada denúncia espontânea que consiste na regularização voluntária de pendências fiscais por parte do contribuinte, antes de qualquer ação de fiscalização ou autuação por parte da Receita Federal. Ou seja, a pessoa pode corrigir a situação sem sofrer multas punitivas, desde que faça isso antes de ser notificada pelo fisco e, concomitante, ajuizar um procedimento judicial para afastar a multa punitiva.
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