No final do mês de outubro de 2021, o Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 161/2021, prevendo a redução de até 70% do valor total de multas, juros e encargos legais de dívidas de empresas do Simples Nacional, além de prover a possibilidade de pagamento em até 145 meses.
Entre as alterações mais importantes, destacam-se as seguintes:
a) Aumento na porcentagem (%) de redução do valor total de multas, juros e encargos legais. Antes era previsto uma redução de até 50% e agora o limite é de 70%.
b) Aumento do prazo para pagamento dos débitos a serem parcelados. Antes poderiam ser pagos em até 84 meses e agora o prazo máximo é de 145 meses.
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