A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 48.985/2021, criou a Declaração Anual de Dados Cadastrais do IPTU (DeCAD), que tem por finalidade reunir dados cadastrais de imóveis de propriedade de pessoas físicas e/ou jurídicas, havendo ou não alterações na área edificada.
Objetivos e Vantagens:
Por meio do DeCAD, que pode ser acessado no Portal Carioca Digital (carioca.rio), o contribuinte poderá enviar os dados cadastrais do imóvel à Administração Tributária do Município, que os utilizará, dentre outros fins, para lançamentos tributários. Em contrapartida, poderão ser concedidos descontos de IPTU aos contribuintes que mantiverem seus dados cadastrais regularmente atualizados.
Imóveis Compreendidos pelo DeCAD:
A Declaração Anual de Dados Cadastrais do IPTU compreende todos os imóveis localizados na cidade do Rio de Janeiro, que possuam a tipologia “casa” e “apartamento”, nas seguintes áreas de planejamento:
Prazo:
Com vigência a partir junho de 2021, o prazo para entrega DeCAD é dividido em três etapas, de acordo com a área de planejamento, sendo elas:
Penalidades
Caso não forneça os dados cadastrais no período respectivo ao tipo de seu imóvel, o contribuinte poderá sofrer perdas ou a redução de eventuais benefícios por manutenção de adimplência, na forma da lei. Além disso, caso seja verificada falsidade, insuficiência ou inexatidão de qualquer informação declarada, a Administração Tributária efetuará a devida correção dos dados no cadastro e a correspondente realização ou revisão dos lançamentos, inclusive com retroação a exercícios anteriores.
Por fim, vale ressaltar que, caso necessário, será possível retificar a DeCAD por meio de uma declaração retificadora após declaração normal apresentada anteriormente, desde que relativa ao mesmo exercício fiscal. O prazo para entrega dessa retificação permanece o mesmo, ou seja, 30/07, 30/08 ou 30/09/2021, dependendo da área de planejamento.
Para maiores esclarecimentos acerca do tema, permanecemos à disposição.
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