top of page
Foto do escritorFlávia Ferreira Lima

Receita Federal cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb epermite restituição de valores eve

Atualizado: 16 de nov. de 2022


Foi publicado nesta sexta-feira (11), o Ato Declaratório Executivo CORAT nº

15 de 09 de novembro de 2022, por meio do qual a Receita Federal

determinou o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração

de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras

Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até o dia 24/10/2022, permitindo

a restituição ou compensação através do PER/DCOMP WEB das eventuais

multas pagas pelo contribuinte em razão do referido atraso.


As multas canceladas são as decorrentes das seguintes situações:


(i) DCTFWeb Anual sem movimento;

(ii) DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 (situações que houveram interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores);

(iii) DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.


O ato prevê ainda que caso o contribuinte tenha compensado as multas decorrentes das hipóteses elencadas, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.


A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A informação prestada na DCTFWeb tem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida, sendo assim instrumento hábil e suficiente para a

exigência dos tributos.


Fonte: gov.br

Comments


bottom of page