Foi publicado nesta sexta-feira (11), o Ato Declaratório Executivo CORAT nº
15 de 09 de novembro de 2022, por meio do qual a Receita Federal
determinou o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até o dia 24/10/2022, permitindo
a restituição ou compensação através do PER/DCOMP WEB das eventuais
multas pagas pelo contribuinte em razão do referido atraso.
As multas canceladas são as decorrentes das seguintes situações:
(i) DCTFWeb Anual sem movimento;
(ii) DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 (situações que houveram interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores);
(iii) DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.
O ato prevê ainda que caso o contribuinte tenha compensado as multas decorrentes das hipóteses elencadas, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. A informação prestada na DCTFWeb tem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida, sendo assim instrumento hábil e suficiente para a
exigência dos tributos.
Fonte: gov.br
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