Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1862, em 27 de dezembro de 2018, a qual dispõe sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em outras palavras, foram ampliadas as hipóteses que autorizam a Receita Federal a apontar responsáveis por dívidas tributárias cobradas de terceiros, podendo estas ocorrer não somente no lançamento de ofício, mas também, no despacho decisório que não homologou Declaração de Compensação; Durante o processo administrativo fiscal, desde que seja antes do julgamento em primeira instância; Depois de proferida a decisão definitiva do procedimento administrativo fiscal e antes do encaminhamento para inscrição em dívida ativa; e Por crédito tributário confessado em declaração constitutiva.
Vejamos o inteiro teor da referida Instrução Normativa clicando aqui:
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