Foi publicada no dia 25 de março de 2021 a Resolução CGSN nº 158, por meio da qual o Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe sobre a prorrogação de prazos para pagamento de tributos em seu âmbito.
Com isso, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos de IRPJ, IPI, CSLL, PIS/COFINS, ICMS, ISS, CPP para a Seguridade Social, bem como a Contribuição para Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual. Desse modo:
I – o período de apuração de março de 2021 com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II – o período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021 e;
III – o período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
O pagamento poderá ser realizado em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, devendo a primeira destas ser paga até a data do vencimento do período de apuração, ao passo que a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Ressaltamos, no entanto, que as prorrogações dos referidos prazos não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Para maiores esclarecimentos acerca do tema, permanecemos à disposição em nossos endereços.

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