Os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, que a inclusão do IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins, recolhidos por fabricantes e importadoras de veículos, no regime da substituição tributária, é constitucional. E, dessa maneira, negaram provimento ao recurso da Open Auto - Comércio e Serviços Automotivos Ltda.
A decisão foi por meio do RE 605506 e é favorável à União, já que estimava um impacto fiscal de R$ 1,3 bilhões por ano e R$ 7,6 bilhões em cinco anos, se houver derrota, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
O julgamento foi encerrado em 10/11/2021 no plenário virtual, e existem, aproximadamente, 3,4 mil processos que podem ser afetados por essa decisão, de acordo com dados do CNJ.
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