Os Ministros do Supremo Tribunal Federal irão analisar um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para derrubar um obstáculo existente para abertura de inquérito e oferecimentos de denúncia por processos contra empresários por crimes tributários e crimes previdenciários. O julgamento foi marcado para o início de março/2022 no STF e pode acelerar e multiplicar esses processos, enquanto o Ministério Público é obrigado a esperar a decisão definitiva de tribunal administrativo sobre a exigência do tributo.
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4980, a PGR tenta afastar a obrigação de aguardar a confirmação da União, dos Estados ou dos Municípios sobre a existência do débito prevista no art. 83 da Lei nº 9430/1996, alterado pela Lei nº 12.350/2010, que será analisada pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a Procuradoria a regra atual dificulta muito a persecução criminal e pode trazer risco de incentivo a práticas criminosas, por isso, pretende que o requisito do esgotamento da via administrativa caia somente para os crimes previdenciários, como o de apropriação indébita previdenciária, que a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa (art. 168-A, Código Penal). Já na visão do Ministério Público Federal, o início do processo penal também independe da decisão final administrativa para crimes formais.
Se o pedido da PGR for aceito pelo Supremo Tribunal Federal o não recolhimento do tributo será suficiente para a persecução penal.
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