Por: Letícia dos Santos
Em recente acórdão proferido pela 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi autorizado o uso da ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, popularmente conhecida no meio jurídico como “teimosinha”.
Desenvolvida pela DataPrev e disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, essa nova ferramenta surgiu como uma forma de aumentar as chances de satisfação do crédito executado, podendo seu requerimento ser efetuado através de uma petição simples, direcionada ao órgão julgador.
Em síntese, essa nova funcionalidade, oriunda do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), permite que, durante o prazo de 30 dias, ocorra, de forma automática e recorrente, o bloqueio dos ativos financeiros do devedor até que se localize a integralidade do crédito, ou seja, é possível que o juiz determine a busca de dinheiro de forma automatizada e reiterada.
De acordo com o Desembargador Ruy Coppola, relator do Agravo de Instrumento em questão, “Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud”.
Essa inovação tecnológica-jurisprudencial atende não só ao princípio da efetividade da execução, como também ao princípio da celeridade processual, objetivos principais daqueles que buscam a satisfação de seus créditos em processos judiciais.
Para maiores esclarecimentos acerca do tema, permanecemos à disposição em nossos endereços.
Fonte: Agravo de Instrumento nº 2202768-46.2021.8.26.0000 – TJSP
Link: Leia o acórdão na íntegra.
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