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Cobranças de ICMS baseada em dados fornecidos por operadoras de cartão devem ser canceladas

  • Foto do escritor: Diogo Santesso Freitas
    Diogo Santesso Freitas
  • 15 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Mais uma vez, o Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um Agravo em Recurso Especial interposto pelo Estado do Rio de Janeiro (AREsp 1.890.707), decidindo por manter a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que havia anulado auto de infração visando a cobrança de ICMS por omissão de receita, respaldada em dados obtidos de administradoras de cartão de crédito.


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Após ter sido autuada pelo Estado do Rio de Janeiro que cobrava ICMS e Multa, com base apenas na movimentação informada pela administradora de cartão de crédito, o Contribuinte impetrou mandado de segurança contra a atuação do Fisco Estadual, alegando, resumidamente a violação do seu sigilo bancário, sem observar a necessidade de instauração de processo administrativo, o que violaria não apenas o direito à ampla defesa e o contraditório da Empresa, bem como estaria em desacordo com a Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações das instituições financeiras.


Em acréscimo a Empresa defendia que tal postura (se utilizar de dados da operadora de cartão de crédito para proceder com a cobrança de ICMS) não estaria respeitando o que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.859, na qual a Corte Suprema afirma que “Estados e Municípios, somente poderão obter as informações de que trata o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 quando a matéria estiver devidamente regulamentada, de maneira análoga ao Decreto federal nº 3.724/2001, de modo a resguardar as garantias processuais do contribuinte, na forma preconizada pela Lei nº 9.784/99, e o sigilo dos seus dados bancários”.


Ao julgar a matéria, da mesma forma que já havia feito em outros casos envolvendo o mesmo tema, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu pela nulidade do auto de infração e, consequentemente, da cobrança de ICMS, amparada única e exclusivamente na movimentação financeira informada pela operadora de cartão de crédito para o fisco.


Inconformado com mais uma decisão judicial do Tribunal de Justiça Fluminense nesse sentido, a Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro apresentou Recurso Especial, o qual foi analisado no Superior Tribunal de Justiça pelo ministro Sérgio Kukina, que entendeu por negar o seu seguimento.


Desta forma, foi mantida a decisão que pode servir de amparo para a defesa de inúmeros outros contribuintes que estão sofrendo autuações e cobranças de ICMS, com base em dados de movimentação financeira fornecidos pelas operadoras de cartão de crédito para o fisco estadual.

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