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Condomínio x Locação por Curta Duração (Airbnb)
Por: Marcelle Freitas e Daniel Campanario Na última quinta-feira, dia 07 de maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, 5 a 4, decidiu que o aluguel de imóveis de curta estadia em condomínios, explorado de forma reiterada e profissional por meio de plataformas digitais como o Airbnb, depende da aprovação de ao menos dois terços dos condôminos para não descaracterizar a finalidade residencial do imóvel. No caso em análise, a pro

Marcelle Freitas Assumpção
13 de mai.


STJ valida ocupação de área comum de condomínio, desde que aprovada em Assembleia
Uso exclusivo de área comum é válido com aprovação da assembleia – STJ

Francesco Matheus Polillo Martins
11 de jul. de 2025
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