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A “Transformação” da Execução Fiscal Em Falência - O Novo Movimento da Fazenda e os Limites Jurídicos da Atuação do Fisco
Por Victor Príncipe O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado pela 3ª Turma do Egrégio Tribunal em fevereiro de 2026 (REsp n.º 2.196.073/SE), fixou precedente que passou a admitir a legitimidade ativa da Fazenda Pública para requerer a falência de empresas após tentativas frustradas de cobrança em execução fiscal, abrindo precedente temerário que deu início a debate jurídico de grande relevância. A medida é apresentada como forma de combater o chamado “devedor c

Victor Hugo de Castro Pinto Principe
há 9 horas
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