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Empresas do Simples Nacional Questionam a Inconstitucional Tributação de 10% na Distribuição de Dividendos Mensais Acima de R$ 50.000,00
Por: Eddie Becker A recente Lei n.° 15.270/2025, vigente desde 01/01/2026, instituiu a chamada “tributação das altas rendas”, introduzindo, dentre outros mecanismos, a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física por uma mesma pessoa jurídica, quando, no mês, os valores ultrapassarem R$ 50 mil. Embora a Lei não tenha diferenciado os regimes tributários das Empresas (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), a posição divulgada pela Rece

Eddie Becker Hirschfeld
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Diogo Santesso Freitas
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