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Condomínio x Locação por Curta Duração (Airbnb)
Por: Marcelle Freitas e Daniel Campanario Na última quinta-feira, dia 07 de maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, 5 a 4, decidiu que o aluguel de imóveis de curta estadia em condomínios, explorado de forma reiterada e profissional por meio de plataformas digitais como o Airbnb, depende da aprovação de ao menos dois terços dos condôminos para não descaracterizar a finalidade residencial do imóvel. No caso em análise, a pro

Marcelle Freitas Assumpção
13 de mai.


STF fixa a Selic como único índice para atualização de créditos fiscais municipais e Municípios tem de rever suas cobranças.
Por: Rosana Gomes Em 25 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal finalmente julgou o Tema 1217 e se posicionou de forma definitiva acerca dos limites aplicáveis à atualização dos créditos tributários municipais, vedando a adoção de índices de correção monetária e juros de mora em patamar superior à taxa Selic. A controvérsia teve origem em execução fiscal ajuizada pelo Município de São Paulo, na qual se verificou a incidência cumulada de atualização monetária pelo I

Rosana Gomes
20 de abr.


A “Transformação” da Execução Fiscal Em Falência - O Novo Movimento da Fazenda e os Limites Jurídicos da Atuação do Fisco
Por Victor Príncipe O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado pela 3ª Turma do Egrégio Tribunal em fevereiro de 2026 (REsp n.º 2.196.073/SE), fixou precedente que passou a admitir a legitimidade ativa da Fazenda Pública para requerer a falência de empresas após tentativas frustradas de cobrança em execução fiscal, abrindo precedente temerário que deu início a debate jurídico de grande relevância. A medida é apresentada como forma de combater o chamado “devedor c

Victor Hugo de Castro Pinto Principe
17 de mar.


Tema 487: STF limita o teto das multas isoladas, mas não corrige distorções – Multas isoladas ainda podem chegar a 20% do valor da operação ou 60% do valor do tributo
Em 17 de dezembro de 2025, o STF finalmente julgou de forma definitiva o Tema 487, se posicionando acerca das chamadas multas isoladas, afirmando a sua constitucionalidade, mas estabelecendo os limites de 60% do valor do tributo envolvido, ou 20% do valor da operação nos casos em que não houver crédito tributário vinculado. Cabe lembrar, inicialmente, que as multas isoladas nada mais são que sanções pecuniárias atribuídas em razão do descumprimento de obrigações acessórias

Victor Capone
27 de jan.


TJ-RJ Determina Arresto nas contas da empresa MSK Invest para garantir pagamento a cliente
A Empresa MSK Invest se apresentava como mais uma empresa de assessoria financeira, que se intitula especializada em investimentos...

Diogo Santesso Freitas
10 de jan. de 2022
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