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Tema 487: STF limita o teto das multas isoladas, mas não corrige distorções – Multas isoladas ainda podem chegar a 20% do valor da operação ou 60% do valor do tributo
Em 17 de dezembro de 2025, o STF finalmente julgou de forma definitiva o Tema 487, se posicionando acerca das chamadas multas isoladas, afirmando a sua constitucionalidade, mas estabelecendo os limites de 60% do valor do tributo envolvido, ou 20% do valor da operação nos casos em que não houver crédito tributário vinculado. Cabe lembrar, inicialmente, que as multas isoladas nada mais são que sanções pecuniárias atribuídas em razão do descumprimento de obrigações acessórias
Victor Capone
27 de jan.
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