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Marcelle Silva de Freitas Assumpção & Daniel Campanario Leibinger

TJ-RJ Reconhece Responsabilidade Solidária da SulAmérica e da ABO/RJ para garantir indenização

TJ-RJ Reconhece Responsabilidade Solidária da SulAmérica Companhia de Seguro Saúde e Associação Brasileira de Odontologia/RJ para garantir indenização ao Consumidor


A Segunda Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que a ausência de notificação prévia do segurado do plano de saúde, quanto à rescisão unilateral do plano, incorre em notória falha na prestação de serviço e alcança toda a cadeia de consumo.


O consumidor havia efetuado a contratação de plano de saúde através da Associação Brasileira de Odontologia Seção do Rio de Janeiro - ABO, administradora de benefícios, sendo que os serviços médicos/hospitalares eram disponibilizados pela operadora SulAmérica Companhia de Seguro Saúde.


O segurado teve a preocupação de estender a contratação do plano de saúde à sua esposa e realizava mensalmente o pagamento para cobertura do casal.


Ocorre que, em abril de 2021, a esposa do consumidor solicitou atendimento em caráter emergencial e, em 02 (dois) estabelecimentos hospitalares distintos, não recebeu o socorro médico sob a justificativa de que a empresa beneficiária estava suspensa/excluída.


Diante o descaso vivenciado, o consumidor ajuizou ação indenizatória almejando à reparação financeira pela falha na prestação de serviço tanto pela administradora de benefícios, Associação Brasileira de Odontologia Seção do Rio de Janeiro – ABO, quanto pela operadora do plano de saúde SulAmérica Companhia de Seguro Saúde.


No curso do processo, restou evidenciado que a negativa quanto à prestação dos serviços de plano de saúde decorreu da inadimplência da Associação Brasileira de Odontologia Seção do Rio de Janeiro – ABO, desde meados de setembro de 2019, visto que não repassava o pagamento das mensalidades à SulAmérica Companhia de Seguro Saúde.


A sentença de parcial procedência foi atrelada, apenas, à Associação Brasileira de Odontologia Seção do Rio de Janeiro – ABO, restando o feito julgado improcedente em face da SulAmérica Companhia de Seguro Saúde.


No entanto, em sede de Apelação, houve a reforma da Sentença para declarar que, como se trata de uma relação de consumo, sendo a responsabilidade das Rés solidária, as mesmas deveriam comprovar a regular notificação prévia do consumidor acerca do cancelamento unilateral do plano de saúde, fato este que não foi realizado seja pela Associação Brasileira de Odontologia Seção do Rio de Janeiro – ABO, seja pela SulAmérica Companhia de Seguro Saúde, caracterizando, assim, a falha na prestação do serviço.


Sendo assim, por unanimidade de votos, a Segunda Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a responsabilidade da operadora de serviço SulAmérica Companhia de Seguro Saúde em suportar, juntamente com a Associação Brasileira de Odontologia Seção do Rio de Janeiro – ABO, o pagamento da indenização por danos morais.


De acordo com o advogado do caso, Dr. Daniel Campanario, sócio do Escritório Santesso & Campanario Advogados Associados, trata-se de uma importante decisão que visa garantir ao consumidor a reparação pelos danos sofridos por todos os integrantes da relação de consumo, criando um precedente favorável para que os demais clientes lesados pela Associação Brasileira de Odontologia Seção do Rio de Janeiro – ABO e pela SulAmérica Companhia de Seguro Saúde alcancem a reparação de direitos eventualmente violados.


Para maiores esclarecimentos acerca do tema, permanecemos à disposição em nossos endereços.


Fonte: Processo nº 0152569-46.2021.8.19.0001 – TJRJ

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