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STF forma maioria e garante imunidade total de ITBI na integralização de imóveis para empresas imobiliárias
Maioria formada no Tema 1348 afasta o imposto mesmo para sociedades com atividade preponderantemente imobiliária — mas o julgamento ainda não terminou, e a restituição do que já foi pago dependerá da modulação dos efeitos. Por: Samir Tauil No último dia 28 de setembro de 2026, o Ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto-vista no Recurso Extraordinário 1.495.108/SP (Tema 1348) e acompanhou o Relator, Ministro Edson Fachin. Com isso, o placar chegou a 6 votos a 2 a favor

Samir Abdalla Tauil
há 3 horas
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