Entrou em vigor ontem, 11/05/2023, o Decreto Municipal nº 52.449/2023, que definiu os critérios e benefícios para transação por adesão no Município do Rio de Janeiro.
Nomeada de “Carioca em Dia”, a transação prevê benefícios para quitação de débitos tributários e não tributários que vão de descontos de 10% até 100% dos acréscimos moratórios e multas, a depender da quantidade de parcelas, que podem chegar até 60 (sessenta) vezes:
i) Redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista do saldo da dívida;
ii) Redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até seis parcelas consecutivas
iii) Redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até doze parcelas consecutivas
iv) Redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até dezoito parcelas consecutivas
v) redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até vinte e quatro parcelas consecutivas
vi) redução de 25% por cento dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até quarenta e oito parcelas consecutivas; ou
vii) redução de 10% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até sessenta parcelas consecutivas
Serão elegíveis débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2022.
A adesão somente será consolidada após o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela e, após sua efetivação será obstado o prosseguimento dequalquer cobrança judicial ou extrajudicial do débito transacionado, inclusive o protesto da certidão de dívida ativa.
Fonte: Decreto Rio nº 52/449 de 11 de maio de 2023
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