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Empresas do Simples Nacional Questionam a Inconstitucional Tributação de 10% na Distribuição de Dividendos Mensais Acima de R$ 50.000,00
Por: Eddie Becker A recente Lei n.° 15.270/2025, vigente desde 01/01/2026, instituiu a chamada “tributação das altas rendas”, introduzindo, dentre outros mecanismos, a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoa física por uma mesma pessoa jurídica, quando, no mês, os valores ultrapassarem R$ 50 mil. Embora a Lei não tenha diferenciado os regimes tributários das Empresas (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), a posição divulgada pela Rece

Eddie Becker Hirschfeld
23 de fev.


Agentes autônomos de investimento se valem de medidas judiciais para aderir ao Simples Nacional
Empresas de “Agentes Autônomos de Investimentos” ou de “Assessores de Investimentos” (nomenclatura mais recente da Resolução...

Diogo Santesso Freitas
2 de ago. de 2023


Simples Nacional: CGSN válida sublimite de R$ 3.600.000,00 para os Estados e o Distrito Federal em 2
Por meio da Portaria CGSN nº 39/2022 foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2023. A...

Diogo Santesso Freitas
1 de dez. de 2022


REFIS para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional é promulgado-RELP
Após longa disputa política entre executivo e congresso, governo federal finalmente consegue dar início ao Programa de Reescalonamento [...]

Diogo Santesso Freitas
23 de mar. de 2022


Empresas com débitos em dívida ativa serão excluídas do Simples Nacional
Os órgãos apuraram os dados, estabelecendo uma verificação contínua dos casos detectados. Ao todo, essas empresas acumulam mais de 3 mil dív

Diogo Santesso Freitas
27 de out. de 2021


Resolução CGSN nº 158 prorroga prazo para pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional
Foi publicada no dia 25 de março de 2021 a Resolução CGSN nº 158, por meio da qual o Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe sobre a...

Diogo Santesso Freitas
30 de mar. de 2021
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