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Difal do ICMS gera incerteza após adiamento pelo Supremo

  • Foto do escritor: Santesso & Campanario Advogados
    Santesso & Campanario Advogados
  • 4 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

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A presidente do STF, ministra Rosa Weber, pediu destaque no julgamento que trata do Difal — diferencial de alíquotas do ICMS entre estados. Com a decisão, o caso deixará de ser discutido no Plenário Virtual e será julgado novamente a partir do início.


O STF julga três ações diretas de constitucionalidade, que estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A matéria começou a ser julgada em setembro. Alexandre votou pela possibilidade de o imposto ser cobrado já neste ano, pois, em seu entendimento, não houve instituição, nem majoração, de tributo, mas apenas a regulamentação do que já existia. O ministro Dias Toffoli apresentou divergência parcial.


Outro a votar, o ministro Edson Fachin também abriu divergência. Ele defende que a lei que regulamenta o Difal precisa observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Desse modo, a cobrança seria possível apenas em 2023. Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber acompanharam esse voto. Gilmar, por sua vez, acompanhou Toffoli na divergência parcial.

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