Informativo - Carioca em Dia 2025
- Rafaela Faria Valadares
- 7 de abr.
- 2 min de leitura
O Município do Rio de Janeiro iniciou em 1º de abril, o programa Carioca em Dia 2025, o qual oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários com descontos que podem chegar a 100% sobre multas e acréscimos moratórios, cujas regras estão previstas no Decreto nº 5.578/25 e no Edital PGM nº 32, de 31 de março de 2025.
A iniciativa abrange tributos como ISS, IPTU, ITBI e Taxas.
Principais condições do Programa:
Débitos de ISS inscritos ou não em Dívida Ativa
I - redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista da dívida;
II - redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 6 parcelas;
III - redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 12 parcelas;
IV - redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 18 parcelas;
Débitos de IPTU, ITBI e Taxas, inscritos em Dívida Ativa, cuja dívida não ultrapasse R$ 10 mil cada
I - redução de 100% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação à vista da dívida;
II - redução de 80% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 6 parcelas;
III - redução de 60% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 12 parcelas;
IV - redução de 50% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 18 parcelas;
V - redução de 40% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 24 parcelas;
VI - redução de 25% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 48 parcelas;
VII - redução de 10% dos acréscimos moratórios e multas, no caso de quitação em até 60 parcelas.
Os interessados terão até 30 de junho de 2025 para aderir ao Programa e regularizar suas pendências fiscais.
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