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Justiça do Rio abre precedente histórico e limita cobranças de IPTU à Taxa Selic

  • Foto do escritor: Diogo Santesso Freitas
    Diogo Santesso Freitas
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Segundo o tributarista Diogo Santesso, decisão da Justiça do Rio que aplica o Tema 1.217 do STF pode abrir caminho para a revisão de milhares de cobranças de IPTU e outros tributos municipais.


Por: Diogo Santesso



Uma decisão pioneira da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital aplica entendimento do STF e pode impactar milhares de cobranças tributárias do Município do Rio de Janeiro.

 

O Poder Judiciário do Rio de Janeiro proferiu uma decisão que tem potencial para alterar profundamente a forma como o Município do Rio de Janeiro calcula e cobra seus créditos tributários, especialmente os débitos de IPTU inscritos em dívida ativa.


Em decisão proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0091081-85.2024.8.19.0001, a 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital reconheceu que os juros de mora e a correção monetária exigidos pelo Município não podem superar a Taxa Selic, determinando a revisão do débito executado em observância ao Tema 1.217 do Supremo Tribunal Federal.


Trata-se de uma das primeiras decisões conhecidas no Município do Rio de Janeiro aplicando expressamente a tese fixada pelo STF aos créditos municipais, representando um importante marco para os contribuintes cariocas e um verdadeiro alinhamento da jurisprudência local ao entendimento já consolidado pela Suprema Corte.

 

Judiciário carioca finalmente adere ao entendimento do STF

 

Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.346.152 (Tema 1.217 da Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal estabeleceu tese de observância obrigatória segundo a qual:

 

Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa SELIC, praticada pela União para os mesmos fins.”

 

Embora a orientação do STF já possuísse efeito vinculante, a prática administrativa e judicial ainda encontrava resistência em diversos municípios brasileiros, inclusive no Rio de Janeiro. A decisão agora proferida pela Justiça carioca demonstra uma clara submissão ao entendimento consolidado pelo Supremo, reconhecendo que a autonomia legislativa municipal encontra limites nos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao confisco.

 

Ao acolher a tese apresentada pela defesa do contribuinte, a magistrada determinou que os encargos incidentes sobre o crédito tributário fossem limitados ao teto da Taxa Selic e ordenou que o Município retificasse a Certidão de Dívida Ativa e apresentasse nova planilha de cálculo em conformidade com o entendimento do STF.

 

Diferentemente da União, que utiliza a Taxa Selic como índice único para atualização dos débitos fiscais federais, o Município do Rio de Janeiro adota sistemática distinta prevista em sua legislação tributária, especialmente na Lei Municipal nº 691/1984 (Código Tributário Municipal). Na prática, os créditos inscritos em dívida ativa sofrem a incidência de correção monetária por índice próprio e, cumulativamente, juros de mora, criando uma carga financeira significativamente superior àquela que resultaria da simples aplicação da Selic.

 

Vitória estratégica da Santesso & Campanario. A decisão foi obtida pelo escritório Santesso & Campanario Advogados, cuja atuação técnica foi determinante para demonstrar o excesso de execução decorrente da cobrança de juros e correção monetária superiores aos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Merece especial destaque a atuação do sócio da área tributária, cuja intensa militância na defesa dos contribuintes e profundo conhecimento da jurisprudência constitucional foram essenciais para o reconhecimento judicial da ilegalidade da cobrança. Segundo especialistas, a relevância da decisão transcende o caso concreto. Isso porque ela representa a efetiva aplicação, no âmbito das execuções fiscais municipais cariocas, de uma tese constitucional já sedimentada pelo STF, mas que ainda encontrava pouca repercussão prática nas cobranças realizadas pelo Município do Rio de Janeiro.

 

Impacto pode alcançar milhares de contribuintes

 

Os efeitos econômicos e jurídicos dessa decisão podem ser expressivos. Grande parte dos créditos tributários municipais em cobrança judicial — especialmente aqueles relacionados ao IPTU — foi calculada com base nos critérios previstos na legislação municipal. Com a fixação do entendimento pelo STF e sua aplicação pelo Judiciário carioca, surge uma forte fundamentação para que contribuintes revisem os valores exigidos em execuções fiscais, parcelamentos, cobranças administrativas e débitos inscritos em dívida ativa.

 

Na prática, sempre que a soma dos juros de mora e da correção monetária ultrapassar o patamar correspondente à Taxa Selic do período, poderá existir excesso de cobrança passível de revisão judicial. Isso significa que inúmeros contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, podem estar pagando ou sendo cobrados por valores superiores aos admitidos pela Constituição Federal, conforme interpretação vinculante do Supremo Tribunal Federal.

 

Necessidade de análise individualizada

 

Apesar da relevância do precedente, especialistas alertam que cada caso deve ser examinado individualmente. A identificação do excesso de cobrança exige a análise da Certidão de Dívida Ativa, dos demonstrativos de débito, dos índices aplicados pelo Município e da evolução histórica da dívida. Por essa razão, contribuintes que possuam débitos de IPTU ou outras dívidas tributárias municipais devem buscar orientação jurídica especializada para verificar a possibilidade de revisão dos valores cobrados.


A expectativa é que a decisão abra caminho para uma série de novos questionamentos judiciais e administrativos, levando o Município do Rio de Janeiro a readequar seus critérios de atualização dos créditos tributários à orientação definitiva fixada pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Um precedente com potencial transformador

 

A decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital representa mais do que uma vitória individual. Ela simboliza a chegada, ao âmbito da Justiça carioca, de uma orientação constitucional que busca impedir cobranças tributárias excessivas e garantir tratamento isonômico entre os entes federativos.

 

Ao reconhecer que o Município do Rio de Janeiro não pode exigir encargos superiores aos praticados pela própria União, o Judiciário reafirma a supremacia da Constituição e fortalece a segurança jurídica dos contribuintes.

 

Para a comunidade jurídica, trata-se de um precedente relevante. Para os contribuintes cariocas, pode representar a oportunidade de reduzir significativamente débitos tributários e corrigir cobranças potencialmente incompatíveis com a orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal. E para a Santesso & Campanario Advogados, especialmente por meio da atuação do seu setor tributário, a decisão marca uma importante conquista na defesa dos direitos dos contribuintes perante o Fisco municipal.




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